domingo, 22 de novembro de 2009

Leis contra a poluição sonora

A aprovação de legislação sobre a poluição sonora nas cidades vem se arrastando desde 1998, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo 59, que dispunha sobre a poluição sonora, da Lei 9.605 sobre atividades lesivas ao meio ambiente.Foi aprovada a lei, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei 1024/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que define poluição sonora, ruídos, vibrações e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e sinais acústicos, de ruídos e vibrações resultantes de atividades urbanas.

O nível de ruído de qualquer fonte será medido a cinco metros do imóvel ou propriedade onde se der a emissão e não poderá exceder os níveis fixados no projeto. No caso de escolas, creches, bibliotecas e hospitais, por exemplo, deverão ser atendidos os limites máximos estabelecidos para as áreas residenciais exclusivas, ou seja, 55 decibéis (dB) pela manhã, 50 dB à tarde, e 45 dB à noite. Nenhuma fonte móvel de emissão sonora em áreas públicas poderá ultrapassar o nível máximo de 95 dB na curva “A” do medidor de nível sonoro - à distância de sete metros do local de emissão do som, ao ar livre.


Quanto às infrações, será classificada como leve a emissão de ruídos até 10 dB acima do limite permitido; como grave, de 10 a 20 dB acima do limite; e como gravíssima, aquelas emissões sonoras com mais de 20 dB acima do limite permitido. As multas aplicadas vão de R$ 23 a R$ 11,5 mil e os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente e aos fundos municipais e estaduais de meio ambiente. Os equipamentos de medição (medidor de nível sonoro e calibrador) deverão ser calibrados regularmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário